O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a vereadora do Rio de Janeiro e candidata a deputada federal Alana Passos (PL) retire das redes sociais um vídeo classificado pela Justiça Eleitoral como “transfóbico”. A decisão liminar foi proferida em 24 de agosto e também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, remova o conteúdo das plataformas.
A ação foi apresentada por Manuella Tyler (PSB), candidata a deputada federal pela Bahia e integrante da articulação nacional da Bancada Trans. No vídeo, Alana Passos questionava a criação do grupo na Câmara dos Deputados e pedia que “mulheres biológicas” se posicionassem contra a iniciativa. A candidata também fez declarações sobre pessoas trans que, segundo a representação, ultrapassariam os limites da crítica política e teriam caráter discriminatório.
Na decisão, o desembargador eleitoral Gustavo Teles Veras Nunes avaliou que as declarações associavam a presença de pessoas trans no Parlamento a uma ameaça e negavam a identidade desse grupo. Para o magistrado, as falas extrapolam os limites da liberdade de expressão e caracterizam propaganda eleitoral vedada por discriminação de gênero, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019.






