Nos EUA, Anitta ganha disputa contra acusação de plágio em ‘Funk Rave’

A Justiça norte-americana rejeitou o processo movido contra Anitta e o produtor Diplo por suposto plágio na música “Funk Rave”. A ação havia sido apresentada pelos compositores Giorgio Trovato e Giuseppe Di Caccamo Jr, autores da faixa “Sácalo”, lançada em 2003 por um artista chamado Erotico. Segundo eles, o hit de Anitta teria semelhanças com a obra criada há duas décadas.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (20), o juiz K. Michael Moore afirmou que o processo apresentava uma falha “fatal”: não há qualquer indício de que Anitta, que tinha 14 anos e vivia no Brasil na época do lançamento de “Sácalo”, tenha tido acesso à canção. A tentativa de vincular Diplo, coautor e produtor de “Funk Rave”, à faixa antiga também foi considerada “no máximo, especulativa”.

O tribunal destacou ainda que os autores não conseguiram demonstrar similaridade substancial entre as obras — requisito básico em disputas de copyright nos Estados Unidos. O termo “Sácalo”, presente em ambas as músicas, foi classificado como comum no vocabulário em espanhol e, portanto, insuficiente para embasar a acusação. O juiz observou que os autores tampouco apontaram com precisão qual elemento original do refrão teria sido copiado.

Tecnicamente, a análise pericial indicou apenas um ponto em comum entre as duas canções: ambas utilizam um tipo de grave muito comum no techno e no funk eletrônico, conhecido por criar uma linha de baixo comprimida que “respira” melodicamente a cada batida. Fora esse detalhe, não há qualquer semelhança rítmica, melódica ou estrutural entre “Funk Rave” e “Sácalo”.

Os advogados dos autores não responderam aos pedidos de comentário, enquanto a defesa de Anitta preferiu não se manifestar sobre a decisão.