A Justiça da Paraíba rejeitou o pedido da influenciadora Távila Gomes para monetizar a imagem do filho de dois anos em campanhas publicitárias nas redes sociais. Nos autos do processo, a defesa sustentou que a criança atuaria de forma meramente “coadjuvante” ao longo de postagens da rotina familiar.
Porém, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que a exibição lucrativa viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e caracteriza exploração comercial de incapaz. Com cerca de 300 mil seguidores, Távila é namorada e tem um filho com o influenciador Iran de Santana Alves, mais conhecido como Luva de Pedreiro. Na ação, a mãe pedia autorização da Justiça para usar a imagem do menor em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração mantidos nas plataformas virtuais.
“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercadológicas são bens indisponíveis e impenhoráveis. A autorização judicial pretendida constituiria autêntica legitimação estatal de uma relação de trabalho indireta e contínua, travestida de exibição de afeto doméstico, burlando a cláusula pétrea de proibição do trabalho infantil”, diz trecho da decisão. De acordo com a sentença, a prática configura sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, conduta incompatível com a proteção constitucional da infância.
Após a decisão, a defesa da influenciadora afirmou que foi a própria Távila quem procurou o poder público para tratar da utilização da imagem do filho em publicidades, de forma preventiva. Segundo o advogado Victor Patriota, não houve reconhecimento de ilicitude na conduta da influenciadora nem imposição de qualquer penalidade. A defesa também informou que adotará as medidas processuais cabíveis para tentar obter a autorização.






