Juiz pede transferência de Hytalo Santos para Paraíba

O influenciador paraibano Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, foram transferidos nesta segunda-feira (18) para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo. O casal estava preso desde a última sexta-feira (15) na cadeia pública de Carapicuíba, na Grande São Paulo.

A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que oficializou o pedido de transferência dos dois para a Paraíba. Segundo o juiz Antônio Rudimaci, responsável pela decisão, a ordem será encaminhada às secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária de São Paulo e da Paraíba. Ainda não há prazo definido para que a remoção seja efetivada, mas deve ser feita o mais rápido possível.

A defesa havia solicitado habeas corpus para que Ítalo e Israel fossem soltos, mas o pedido foi negado pela Justiça. Enquanto aguardam os próximos passos do processo, eles permanecem custodiados no CDP de Pinheiros.

Segundo João Alves, Secretário de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, o procedimento padrão para presos que chegam a João Pessoa com o status de provisório é que sejam encaminhados à Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, no bairro do Baixo Roger, também conhecida como Presídio do Roger. 

Quando Hytalo chegar a João Pessoa, ele não será levado imediatamente ao presídio. Inicialmente, ficará custodiado na carceragem da Central de Polícia, onde aguardará para prestar depoimento. Em seguida, passará por audiência e será formalmente ouvido pela Justiça. Só após esses procedimentos é que ele poderá ser transferido para o presídio. O influenciador ficará, até lá, à disposição das autoridades. 

Hytalo Santos pediu para permanecer preso em SP; entenda porque juiz negou

Durante a audiência de custódia realizada neste sábado (16), em Osasco (SP), a defesa do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente, pediu que ambos permanecessem presos em São Paulo. O pedido foi negado pelo juiz Paulo Ricardo Cursino de Moura.

De acordo com o termo da audiência, o magistrado indeferiu a solicitação porque a decisão sobre a manutenção da prisão cabe exclusivamente ao juízo que determinou a medida cautelar (no caso, a Justiça da Paraíba), e não ao plantão judiciário de São Paulo.

Confira a decisão:

“Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, HITALO JOSE SANTOS SILVA e ISRAEL NATÃ VICENTE. Antes do início da audiência, foi assegurado ao autuado o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor que compareceu pessoalmente à Cadeia Pública de Carapícuíba, o Dr. Ricardo Mamoru Ueno, OAB/SP 340.173 O advogado constituído declara por mídia. Pelo MM. Juiz foi dito:

Cuida-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão em face de HITALO JOSE SANTOS SILVA e ISRAEL NATÃ VICENTE. A comunicação decorre da determinação do Supremo Tribunal Federal para realização de audiência de custódia para todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas (Rcl n.º 29.303/RJ). É o necessário. Decido.

No caso, não havendo notícias acerca de irregularidade no cumprimento do mandado, aguarde-se a remessa do expediente ao Juízo natural, qual seja, aquele que decretou a prisão. Ciência o Ministério Público e à Defesa, em audiência. Pedidos de revogação da prisão e aplicação da medidas cautelas, e de manutenção da prisão no Estado de São Paulo indeferidos, ante a competência do juízo que ordenou a prisão.

Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme mídia em anexo. Nada mais.”