Hulk Paraíba ganha processo de vizinha que pedia indenização de R$ 56 mil por casamento em João Pessoa

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O casamento luxuoso de Hulk Paraíba e Camila Ângelo, realizado em janeiro deste ano em João Pessoa, acabou rendendo disputa judicial – mas, por enquanto, a vitória é do jogador. A juíza Anna Gabryella Pereira de Medeiros considerou improcedente, em primeira instância, a ação de uma moradora vizinha ao terreno onde aconteceu a festa. Ela pedia uma indenização de R$ 56 mil por danos morais, alegando ter sofrido transtornos com poeira, fumaça e barulho durante a montagem e realização do evento.

A queixa foi aberta por uma vizinha que mora em um prédio localizado ao lado do terreno à beira-mar onde a cerimônia foi realizada. Segundo ela, os problemas começaram em dezembro de 2024, quando a limpeza do espaço levantou poeira que teria invadido seu apartamento, prejudicando a saúde de sua filha, de 13 anos, e de seu pai, de 70.

A moradora relatou ainda que, no dia 5 de janeiro de 2025, um gerador foi instalado em frente ao imóvel, liberando fumaça e cheiro de óleo diesel. Dois dias depois, no dia da festa, ela afirmou que a situação se intensificou a ponto de inviabilizar a permanência da família em casa. Nos autos, disse ter sentido tontura e sufocamento, além de precisar mandar a filha para a casa de parentes.

A defesa de Hulk Paraíba negou qualquer negligência e afirmou que todas as medidas legais foram tomadas. Os advogados destacaram que empresas especializadas foram contratadas para a montagem da estrutura e que todas as autorizações municipais foram obtidas. Eles também ressaltaram que os vizinhos foram avisados previamente sobre o evento e receberam kits de agradecimento. A defesa chegou a alegar que a própria autora da ação dormia com as janelas abertas, por conta de um ar-condicionado quebrado, o que teria facilitado a entrada de poeira e odores.

No dia 26 de fevereiro, as partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. O caso, então, foi encaminhado para julgamento. Agora, a decisão saiu: a juíza concluiu que não havia provas de poeira ou barulho excessivo causados pelos geradores, e que os vídeos apresentados não demonstravam com clareza a invasão de gases ou ruídos ao apartamento.

“Não foi comprovada a poluição alegada, seja de poeira, fumaça ou decorrente de abuso na emissão de som alto, que tenha afetado e repercutido negativamente na vizinhança”, afirmou a magistrada na sentença.

Apesar da vitória, o processo ainda não terminou. A autora pode recorrer da decisão em instâncias superiores.